Secretaria de Administração e Desenvolvimento

Responsável: Raimundo Coelho Lopes
Endereço: Avenida 10 , s/n , Centro
E-mail: coelholopez@hotmail.com.br
Telefone: (94) 99117-0755
Horário de Atendimento: 08 ás 14:00 horas


RAIMUNDO COELHO LOPES, nascido na cidade de Xambioá-TO, pai de cinco filhos, três mulheres e dois homens, filho de Vicentina Coelho Lopes e de Osmar Lopes Ferreira, chegou em Rio Maria na década de Oitenta juntamente com seus pais e mais nove irmãos, começou militando no Sindicato dos Trabalhadores, trabalhou na Secretaria de Educação nos de 1988 a 1991, retornando ao serviço público em 1997 pela Prefeitura Municipal de Rio Maria, no mesmo ano assumiu como secretário administrativo a ADEPARÁ até o ano de 2001, começando no mesmo ano uma pequena empresa no ramo de móveis, em 2004 sai candidato a vereador ficando entre os cinco mais votado, e ficando fora em consequência de não alcançar Quoeciente eleitoral. Em 2005 assume a Secretaria Municipal de Saúde em um momento muito crítico, o município amargava um desgaste financeiro muito grande em função das administrações conturbadas dos anos anteriores, conduzindo a secretaria até 2006 e assumindo em seguida Secretaria de Meio Ambiente ano de 2007, em 2008 concorre as eleições e novamente fica com a primeira suplência e retoma seu empreendimento no ramo de moveis planejado.

            Atribuições e Competências da Secretaria de Administração e Planejamento

À Secretaria da Administração incumbe de executar as atividades administrativas do desenvolvimento organizacional, com autoridade funcional e faculdade para delegar competência, suprindo a Administração Municipal de recursos humanos e materiais, e é compreendida pelo:

I – Departamento de Apoio Administrativo;

II – Departamento de Compras e Material;

A Secretaria da Administração terá como titular um Secretário da Administração, sendo auxiliado diretamente pelos Diretores de Departamento e pelo Coordenador de Captação de Recursos e indiretamente pelo pessoal lotado na mesma.

Compete ao Secretário da Administração:

I – Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções político-administrativas;

II – Superintender a Administração Municipal;

III – Baixar atos normativos, disciplinando os serviços da Secretaria da Administração;

IV – Manter relações públicas e de contato com o público e demais poderes;

V – Prestar atendimento burocrático ao Gabinete do Prefeito;

VI – Preparar, encaminhar e acompanhar as mensagens do Poder Executivo ao Poder Legislativo, quando solicitado;

VII – Exercer as atividades ligadas a Administração Geral da Prefeitura Municipal, e especialmente no que se refere a:

a) Patrimônio, alienações, concessões, permissões e autorizações;
b) Pessoal e recursos humanos;
c) Licitações, compras, material e almoxarifado;
d) manutenção de móveis, máquinas, equipamentos e veículos;
e) Processamento de Dados;
f) Protocolo, expediente e arquivo;
g) telefonia e reprografia;
h) Zeladoria e vigilância;

VIII – Preparar minutas de atos oficiais;

IX – Registrar e fazer publicar atos oficiais;

X – Acompanhar e colaborar na elaboração do orçamento programa e do orçamento plurianual de investimento;

XI – Formalizar e supervisionar os serviços públicos autorizados, permitidos e concedidos;

XII – Exercer a coordenação dos sistemas de departamento na esfera das suas atribuições;

XIII – Exercer outras atividades ligadas, por ato expresso pelo Prefeito Municipal;

XIV – Desincumbir-se de outras funções ou tarefas necessárias para o desempenho de suas atribuições.