Responsável: Eráclito Gesuíno da Paz
Endereço: Av. Rio Maria,660,,Centro, Rio Maria – PA
E-mail: secretariadegoverno.riomaria@gmail.com
Telefone: (94) 99190-0289
Sec. Adjunto: Nivaldo Paixão (94) 99118-8325
Assessora Executiva – Adalgisa A. S. Avelino : (94)99149-0143
Horário de Atendimento: 08 ás 14:00 horas
ERÁCLITO GESUÌNO DA PAZ, Casado, nascido no dia 07 de julho de 1969, na cidade de Cerro Corá – RN, filho de Manoel Gesuíno Filho e Maria Gesuína da Paz. Pai de quatro filhos, formado em Ciências Contábeis.
Trabalha na área da administração pública desde o ano de 1997. Desde janeiro de 2009, trabalha na Prefeitura Municipal de Rio Maria. Em janeiro de 2017 assumiu o cargo de Secretário de Governo.
Atribuições e competências da Secretaria de Governo
I – assessorar o Prefeito Municipal na articulação política, coordenação e na garantia de continuidade do processo de desenvolvimento global do Município;
II – executar as atividades de assessoramento legislativo e manter contatos com lideranças políticas do Município e demais entes federativos;
III – planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;
IV – assessorar o Governo Municipal em sua representação política e em assuntos de natureza técnico-legislativa;
V – responsabilizar-se pela relação e gestão da relação política e administrativa com o poder legislativo municipal;
VI – prestar suporte técnico e administrativo aos diversos Conselhos Municipais;
VII – coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria, do Gabinete do Prefeito, do Gabinete do Vice-Prefeito e das Assessorias ligadas à Secretaria;
VIII – acompanhar e supervisionar programas especiais de interesse da municipalidade;
IX – promover e executar os serviços de Ouvidoria do Município;
X – promover a Cidade em nível nacional;
XI – promover a divulgação das políticas, decisões e ações da Administração Direta do Município;
XII – dar suporte e avaliar previamente os eventos e campanhas institucionais das Secretarias Municipais e das entidades da Administração Pública Indireta;
XIII – promover pesquisas de opinião pública;
XIV – manter permanente articulação com os meios de comunicação;
XV – criar, produzir e supervisionar material de divulgação interna e externa da Prefeitura;
XVI – zelar pela imagem do Governo junto à mídia local, estadual e nacional;
XVII – coordenar e desenvolver outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo Municipal;
XVIII – desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo Prefeito Municipal.